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Declaração de Destacamento | Diretiva (UE) n.º 2020/1057

Declaração de Destacamento | Diretiva (UE) n.º 2020/1057

De acordo com o previsto na Diretiva (UE) n.º 2020/1057 relativa ao destacamento de condutores do sector de transportes rodoviários, entraram em vigor em 02/02/2022 novas regras.
Passou a ser necessário a emissão de uma declaração de destacamento para todos os países da U.E. e Reino Unido onde o motorista se encontre a prestar serviço de transporte internacional ou de cabotagem.
Assim se a sua empresa faz serviço internacional, e ainda não cumpre os requisitos desta lei, não deixe de nos contactar.
Tratamos de toda a documentação legalmente exigida.

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Para qualquer esclarecimento ou informação adicional que considere apropriada, não hesite em nos contatar por e-mail ou telefone.

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geral@knowseg.pt
917 175 772
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Sinalização “Ângulos Mortos” – França

Sinalização “Ângulos Mortos” – França

Em Vigor desde 1 de Janeiro de 2021
Desde o inicio do ano passou a ser obrigatório a sinalização dos “ângulos mortos” em todos os veículos pesados de mercadorias e passageiros, que circulem em estradas francesas.
Se deseja receber informação sobre este tema, nomeadamente a normativa (traduzida em português), o manual para a colocação dos autocolantes, as exceções ou valores para adquirir os Kit’s, solicite para o nosso e-mail (geral@knowseg.pt) ou por telefone (917 175 772)
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Lei WagwEU – Holanda

Lei WagwEU – Holanda

Deslocamento de Trabalhadores para a Holanda

Com a entrada em vigor, a 1 de Março de 2020, da nova regulamentação Holandesa relativa aos motoristas estrangeiros que operem neste pais, passou a ser obrigatório o cumprimento da Lei WagwEU de 1 de Junho de 2016.
Esta normativa é aplicável a todas as empresas de transportes terrestres, trabalhadores independentes, mercadorias e viajantes, não residentes no território holandês, cujos seus motoristas efectuem trabalho com origem, destino ou operações de cabotagem na Holanda.

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Seguro de Vida – Crédito Habitação

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PAGAMENTO DE MULTAS

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Recuperação de IVA Comunitário

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Cartão de Gasóleo para toda a Europa

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Lei Macron (Salário Mínimo Francês)

Lei Macron (Salário Mínimo Francês)

Com a entrada em vigor do Decreto de Lei n.º 418/2016 de 7 de Abril, da Republica Francesa, a conhecida Lei Macron, as regras para as empresas Portuguesas (e não só) de transportes rodoviários que operaram em território francês (que façam uma carga ou uma descarga) foram alteradas.
Passou a ser obrigatório que a empresa tenha um representante legal em França, os motoristas devem-se fazer acompanhar de um certificado de destacamento, do seu contrato de trabalho e do formulário A1 emitido pela Segurança Social.

Assim se a sua empresa faz serviço em França, e ainda não cumpre os requisitos desta lei, não deixe de nos contactar.
Tratamos de toda a documentação legalmente exigida.

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