Lei Macron (Salário Mínimo Francês)

Lei Macron (Salário Mínimo Francês)

Com a entrada em vigor do Decreto de Lei n.º 418/2016 de 7 de Abril, da Republica Francesa, a conhecida Lei Macron, as regras para as empresas Portuguesas (e não só) de transportes rodoviários que operaram em território francês (que façam uma carga ou uma descarga) foram alteradas.
Passou a ser obrigatório que a empresa tenha um representante legal em França, os motoristas devem-se fazer acompanhar de um certificado de destacamento, do seu contrato de trabalho e do formulário A1 emitido pela Segurança Social.

Assim se a sua empresa faz serviço em França, e ainda não cumpre os requisitos desta lei, não deixe de nos contactar.
Tratamos de toda a documentação legalmente exigida.

Entre em contacto para saber mais