Declaração de Destacamento | Diretiva (UE) n.º 2020/1057

Declaração de Destacamento | Diretiva (UE) n.º 2020/1057

Declaração de Destacamento | Diretiva (UE) n.º 2020/1057

De acordo com o previsto na Diretiva (UE) n.º 2020/1057 relativa ao destacamento de condutores do sector de transportes rodoviários, entraram em vigor em 02/02/2022 novas regras.
Passou a ser necessário a emissão de uma declaração de destacamento para todos os países da U.E. e Reino Unido onde o motorista se encontre a prestar serviço de transporte internacional ou de cabotagem.
Assim se a sua empresa faz serviço internacional, e ainda não cumpre os requisitos desta lei, não deixe de nos contactar.
Tratamos de toda a documentação legalmente exigida.

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